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Vereança e Serviço do Júri: Por João Baptista Herkenhoff

Para iniciar este artigo, cabe registrar um episódio que constitui referência ilustrativa da questão de fundo.

Quando eu era juiz de Direito no interior do Estado, recebi no Fórum a visita de um  cidadão exemplar, na altura dos seus 77 anos.

Depois dos cumprimentos de estilo, o digníssimo senhor perguntou sem rodeios se, a meu juízo, ele já era um velho sem préstimo.

Respondi-lhe que de modo algum pensava isso sobre sua pessoa. Muito pelo contrário, ele era um patrimônio moral da comunidade.

Se é assim – indagou-me – por qual motivo o senhor me tirou do corpo de jurados?

Expliquei-lhe que não o havia tirado. Eu pensara no  sacrifício que longos julgamentos imporiam a sua idade.

Se é por essa razão, não desejo ser dispensado. Quero prestar o serviço do júri, enquanto minha saúde permitir.

Corrigi meu equívoco e repus o nome do impoluto varão na lista dos jurados. Na primeira sessão do Júri narrei o acontecido e lhe prestei a devida homenagem. O nome desse homem? Aimbiré Teixeira de Almeida. O senhor Aimbiré, um exemplo e uma adverência para os tempos modernos, faleceu aos 97 anos.  Até os noventa e dois serviu ao Júri da Comarca de São José do Calçado.

Parece-me que hoje rareiam pessoas como esta.  Já não são muitos aqueles que gostam de prestar serviços gratuitos à coletividade, traço que desenha o perfil de uma sociedade sadia nos seus vínculos de solidariedade.

Está neste contexto discutir a função de Vereador, missão que dignifica qualquer pessoa.

A Vereança foi sempre gratuita na tradição brasileira. Em 1975 uma emenda constitucional derrubou essa tradição.

A atual Constituição faculta à Câmara Municipal fixar a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura, para vigorar na seguinte.

Creio justa e democrática a fixação de um modesto jeton, de modo que cidadãos de posses limitadas possam cumprir a função. Se o exercicio da Vereança viesse a constituir um fardo econômico, onerando justamente aquela pessoa de modestas possibilidades financeiras, a gratuidade seria elitista. Daí que o jeton indenizatório completa o sentido da tese da Vereança gratuita.

O que estamos presenciando, entretanto, não é o estabelecimento de um jeton moderado, mas de um jeton altissimo, até mesmo em câmaras que se reúnem duas vezes por mês. Nesses municípios de reuniões bimensais, a vereança poderia ser totalmente gratuita.

Muito mais que uma questão de gastos públicos, a matéria carrega conteúdo ético e cívico.  São valores importantes os que estão em jogo: o serviço desinteressado à comunidade, a prevalência do sentido do coletivo, a recuperação da ideia de doar-se em contraposição ao individualismo estéril que grassa nestes tempos neoliberais.

 

João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br

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