21 de Novembro, 2011 - 22:54
TCE errou e ex-presidente da câmara municipal de Porto dos Gaúchos não vai precisar ressarcir cofres públicos.
ex-presidente Pedro de Carvalho
O vereador Pedro de Carvalho Neto do PMDB, ex-presidente da câmara de vereadores de Porto dos Gaúchos contestou a matéria feita pelo TCE- Tribunal de Contas do Estado e divulgada no site Porto Notícias no ultimo dia 18 de novembro, que noticiou que ele teria que devolver a quantia de R$ 4.301,301.26 (quatro mil, trezentos e um reais e vinte e seis centavos) aos cofres públicos do município, valores referentes a pagamentos diferenciados a presidentes de câmaras de vereadores.
Em entrevista ao Porto Notícias o vereador Pedro disse que a matéria veiculada pelo TCE, na realidade foi uma decisão embasada em uma lei feita em setembro de 2011 e que baseada nela o TCE quis condenar todos os ex-presidentes de câmaras em 2010. Como a lei não era retroativa e só deve entrar em vigor em 1° de janeiro de 2012, o ex-presidente Pedro de Carvalho disse que como já havia feito o ressarcimento aos cofres públicos do município, já pediu de volta ao poder executivo a devolução do valor devolvido por ele.
“Na verdade não era nem o valor divulgado de R$ 4.301.26 e sim R$ 3.878,28 (tres mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos). Surgiu essa lei em setembro e houve divergência entre os conselheiros do tribunal e o presidente da UCEMMAT (União das Câmaras Municipais de mato Grosso), entrou em contato com o presidente do TCE e eles viram que tava errada a interpretação então reconheceram que a lei só entra em vigor em 1° de janeiro de 2012, e como houve a anistia então já pedi ao executivo de Porto dos Gaúchos a devolução desse valor que eu já havia restituído aos cofres públicos. Houve interpretações diferentes entre os conselheiros e eles reconheceram que não podiam condenar os ex-presidentes já que a lei não é retroativa”, disse o ex-presidente da câmara de Porto dos Gaúchos Pedro de Carvalho Neto do PMDB.
Em seu entendimento o presidente do Tribunal de Contas do estado, Conselheiro Valter Albano reconhece que os vereadores que até a presente data recebera, de boa fé subsídios acima dos limites constitucionais em razão de erro de direito não serão condenados a restituição.