
O prazo para os produtores de soja recadastrarem suas propriedades junto ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) encerra no dia 15 de fevereiro. O recadastramento é anual e tem por base o decreto estadual 1.424, de agosto de 2008. Quem não providenciar as informações dentro do prazo será multado em R$ 398.
Segundo Márcio Rogério Dreher do INDEA de Porto dos Gaúchos, a medida foi instituída para auxiliar no controle fitossanitário e facilita a fiscalização no período do vazio sanitário, impedindo propagação de doenças, a exemplo da ferrugem asiática.
As informações levantadas também ajudam o Indea a traçar um perfil do produtor. São dados sobre a primeira aplicação contra a ferrugem asiática, áreas próprias e arrendadas, entre outros. Se não fizer a declaração de informações, mesmo pagando a multa o produtor não ficará isento de providenciá-la.