
Procurando zelar para que os serviços notariais sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, a excelentíssima juíza da comarca de Porto dos Gaúchos, doutora Emanuelle Chiaradia Navarro Mano expediu a portaria de n° 06/2012, que determina ao cartório do 1° Oficio de Porto dos Gaúchos e ao oficial que atuem estritamente dentro das atribuições previstas na lei estadual 9.669/2011.
A portaria determina que o oficial do cartório do 1° ofício, que responde também pelo 2° ofício da comarca, proceda ao necessário para encerramento dos livros do 1° ofício referentes aos atos que não lhe cabe, com a necessária adaptação dos livros existentes e/ou reabertura de novo livros para serventia do 2° ofício, para as atribuições de registro civil de pessoas naturais e pessoas jurídicas, tabelionato de notas e protestos de títulos mercantis.
O prazo para regularização é ate dia 9 de março/2012.
A portaria expedida pela juíza determina ainda ao oficial que deixe de efetuar protestos e registros de pessoas jurídicas da comarca de Tabaporã a partir do dia 9 de março, que deverá passar a ser realizado pelo oficial do cartório de paz e notas da própria comarca de Tabaporã.
A portaria foi expedida pela Juíza da comarca de Porto dos Gaúchos no ultimo dia 9 de fevereiro.